Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho Ver maior

Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho

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Novo produto

Enquadramento

Consagrado na lei está  o desenvolvimento de formações na área da segurança e saúde no trabalho, consagrada na lei 3/2014 de 28 de janeiro como uma área indispensável de formação para os trabalhadores (Artigo 20º).

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10 Itens

95,00 €

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Destinatários

Público em geral que pretenda atualizar/aperfeiçoar os conhecimentos na área do Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho

Requisitos

  • Escolaridade mínima obrigatória – 9º ano completo;
  • Todas as situações profissionais são admitidas;
  • Conhecimentos gerais de navegação na Internet.

Objetivos Gerais 

No final da formação, os formandos deverão ser capazes de reconhecer a importância do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, assim como as boas práticas associadas a estas áreas.

Conteúdos Programático

M1 - Ambiente;

M2 - Legislação, Regulamentos e Normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

M3 - Higiene no Trabalho;

M4 - Segurança no Trabalho.

Equipa Pedagógica

Formadora Carla Cerqueira Licenciada em Segurança e Qualidade no Trabalho, possui o Mestrado em Gestão Integrada em Qualidade Ambiente e Segurança e é Técnica Superior de SST. É formadora e consultora na área da Segurança no Trabalho, com vários anos de experiência.

 Descontos *

  • 10% Desconto para pessoas em situação de desemprego ou
  • 15% Desconto para inscrições conjuntas de 2 ou + pessoas

*Não acumulável com outros descontos

Aplicações Práticas e Saídas Profissionais

Atualização Técnica e Científica do Título Profissional de TST/TSST;

Conhecimentos básicos das áreas de Ambiente, Segurança e saúde no Trabalho;

Cumprimento das legislações em vigor.

Agenda do Curso

Consulte aqui

*Início do Curso sujeito a confirmação. Preencha aqui a sua pré-inscrição.

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Enquadramento

Consagrado na lei está  o desenvolvimento de formações na área da segurança e saúde no trabalho, consagrada na lei 3/2014 de 28 de janeiro como uma área indispensável de formação para os trabalhadores (Artigo 20º).