Renovação TSST 30Horas Ver maior

Atualização Técnica e Científica do TP de TSST - 30 Horas

862_009_V1.0

Novo produto

Enquadramento

Com a aprovação da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, a ACT orienta os TST/TSST a renovarem o seu Título Profissional através da frequência de Formação Profissional em Segurança e Higiene no Trabalho em períodos de 5 anos:

  • Frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas
  • 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos

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7 Itens

75,00 €

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Destinatários

Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho; Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam renovar o seu Título Profissional em 30 horas de formação; Público em geral que pretenda adquirir, desenvolver conhecimentos na área da Segurança no Trabalho

Requisitos

  • Escolaridade mínima obrigatória – 9º ano completo;
  • Todas as situações profissionais são admitidas;
  • Conhecimentos gerais de navegação na Internet.

Objetivos Gerais 

Atualizar técnica e cientificamente as competências do formandos no âmbito das actividades de segurança e higiene no trabalho.

Conteúdos Programático

M1– Legislação, Regulamentos e Normas de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;

M2 – Higiene no Trabalho;

M3 – Segurança no Trabalho.

Equipa Pedagógica

A definir

Aplicações Práticas e Saídas Profissionais

Atualização Técnica e Científica do Título Profissional de TST/TSST

 Descontos*

  • 10% Desconto para pessoas em situação de desemprego ou
  • 15% Desconto para inscrições conjuntas de 2 ou + pessoas

Agenda do Curso

Início imediato, após validação da inscrição.

Preencha aqui o formulário de pré-inscrição

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Atualização Técnica e Científica do TP de TSST - 30 Horas

Atualização Técnica e Científica do TP de TSST - 30 Horas

Enquadramento

Com a aprovação da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, a ACT orienta os TST/TSST a renovarem o seu Título Profissional através da frequência de Formação Profissional em Segurança e Higiene no Trabalho em períodos de 5 anos:

  • Frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas
  • 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos